Por Paulo Andrade · publicado em · 5 min de leitura
Quando o inquilino causa um dano no imóvel, quem paga o reparo é ele. A Lei do Inquilinato é clara sobre isso. A dificuldade costuma estar em separar o que é dano causado pelo uso do que é desgaste natural ou defeito do próprio imóvel, e em provar o estado em que ele foi entregue. É aí que a vistoria de entrada e a garantia do contrato fazem diferença.
O que diz a lei sobre danos no imóvel alugado?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) trata do assunto no artigo 23, que lista as obrigações do inquilino. Entre elas:
- usar o imóvel para o fim combinado e tratá-lo com o mesmo cuidado que teria se fosse seu;
- avisar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito cujo reparo caiba ao proprietário;
- reparar logo os danos causados por ele, por seus familiares, dependentes, visitantes ou prepostos (pessoas que agem em nome dele, como empregados ou prestadores de serviço);
- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização prévia e por escrito do proprietário;
- devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal.
Ou seja, o inquilino responde pelos danos que causar e também pelos causados por familiares, dependentes, visitantes ou prepostos.
Quando o reparo é do proprietário?
Nem todo problema no imóvel é responsabilidade do inquilino. O artigo 22 coloca entre as obrigações do proprietário entregar o imóvel em condições de uso e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Na prática, costumam ficar com o proprietário:
- defeitos estruturais, como infiltrações vindas da laje ou de vazamentos dentro das paredes;
- problemas que já existiam antes da entrega das chaves;
- o desgaste natural, como a pintura que desbota com o tempo ou o piso que perde o brilho.
Costumam ficar com o inquilino:
- louças, vidros, portas e armários quebrados pelo uso;
- paredes riscadas, manchadas ou com furos além do normal;
- pisos arranhados por arrastar móveis ou por animais;
- obras ou mudanças feitas sem autorização.
Cada caso depende do que foi registrado no início da locação. Explicamos a linha entre dano e desgaste com mais exemplos no artigo sobre se o inquilino deve pintar o imóvel.
O que fazer se o dano aparece durante o contrato?
Nem sempre o dano é descoberto só na saída. Se o proprietário souber de um problema durante a locação:
- Registre. Peça fotos ao inquilino ou combine uma visita. O artigo 23 obriga o inquilino a permitir a vistoria do imóvel, com dia e hora combinados antes.
- Converse. Mostre o que foi encontrado e compare com o laudo de entrada.
- Combine o reparo por escrito. Defina quem vai fazer, em que prazo e com que padrão de material.
- Acompanhe. Confira se o serviço foi feito como combinado.
Se o inquilino se recusar a reparar um dano que é dele, isso é descumprimento do contrato e da lei. O artigo 9 permite desfazer a locação (rescindir o contrato) por infração legal ou contratual. Antes de chegar a esse ponto, porém, uma conversa bem documentada costuma resolver.
E se o dano só aparece na devolução?
Na saída, a vistoria de saída é comparada item por item com a de entrada. O que estiver diferente, e não for desgaste natural, entra na lista de reparos.
A partir daí, há dois caminhos:
- o inquilino faz os reparos antes de entregar as chaves, e uma nova vistoria confirma;
- o inquilino paga o valor dos reparos, com base em orçamentos, e o proprietário contrata o serviço.
A garantia cobre os danos?
Depende da garantia e do que diz o contrato:
- Caução. O valor depositado pode ser usado para cobrir os reparos apurados na vistoria de saída. O que sobrar volta ao inquilino, com os rendimentos da poupança, como prevê o artigo 38 para a caução em dinheiro.
- Fiador. Ele responde pelas obrigações do inquilino previstas no contrato, inclusive os danos ao imóvel. Pelo artigo 39, a garantia vale até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição em contrário no contrato.
- Seguro-fiança. A cobertura para danos ao imóvel depende da apólice. Vale conferir o que está coberto antes de contratar.
Comparamos as garantias no artigo sobre caução, fiador ou seguro-fiança.
Danos causados por incêndio são outro assunto. Pelo artigo 22, pagar o seguro contra incêndio do imóvel (o chamado seguro complementar contra fogo) é obrigação do proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
E se não houver acordo?
Quando o inquilino não aceita pagar e a garantia não cobre tudo, o proprietário pode cobrar os reparos na Justiça. Nesse caso, o laudo de vistoria de entrada, assinado pelo inquilino e com fotos, é a principal prova. Sem ele, fica difícil demonstrar que o dano não existia antes.
Como fazemos na Brasil de Andrade
Aqui na Brasil de Andrade, as vistorias são feitas pela nossa própria equipe, sempre com fotos detalhadas. O inquilino assina o laudo digitalmente e recebe sua cópia na reunião de acolhimento, que fazemos no início de toda locação.
Na saída, comparamos o imóvel com o laudo de entrada e, se houver reparos a fazer, nossa equipe oferece ao inquilino a execução desses serviços.
Todo imóvel que administramos tem seguro contra incêndio durante a locação, sem custo para o proprietário. Mais de 99% das locações seguem sem disputa na Justiça. Se quiser conversar, chame no WhatsApp (85) 3121-4747, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Perguntas frequentes
O inquilino é obrigado a pagar pelo que quebrou no imóvel?
Sim. A Lei do Inquilinato obriga o inquilino a reparar os danos causados por ele, por familiares, dependentes, visitantes ou prepostos, e a devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal.
Infiltração é responsabilidade do inquilino ou do proprietário?
Infiltração de origem estrutural, como a que vem da laje ou de tubulações dentro das paredes, costuma ser do proprietário, que responde pelos defeitos do imóvel. Se o problema foi causado pelo uso, como um ralo entupido por descuido, pode ser do inquilino.
Posso usar a caução para pagar os reparos?
Sim, quando a vistoria de saída mostra danos que não existiam na entrada e que não são desgaste natural. O que sobrar da caução deve ser devolvido ao inquilino.
O proprietário pode entrar no imóvel para ver se há danos?
O inquilino deve permitir a vistoria, mas a lei exige que dia e hora sejam combinados antes. O proprietário não pode entrar sem esse acordo.
Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.
