Inquilino sumiu e deixou o imóvel: como o proprietário retoma com segurança
Quando o inquilino abandona o imóvel, a retomada segura passa pela ação de despejo e pelo artigo 66 da Lei do Inquilinato.
Uma situação que preocupa qualquer proprietário: o aluguel deixa de ser pago, o inquilino não atende o telefone e os vizinhos dizem que não veem ninguém no imóvel há semanas. Em Fortaleza, como em qualquer cidade, a primeira reação costuma ser trocar a fechadura e retomar o imóvel.
Esse atalho traz riscos. Enquanto a locação não termina de forma regular, a posse do imóvel continua, em regra, com o inquilino, mesmo que ele não esteja lá. A Lei do Inquilinato prevê um caminho próprio para esse caso, e seguir esse caminho protege o proprietário.
Antes de concluir que o imóvel foi abandonado
Imóvel fechado nem sempre significa imóvel abandonado. O inquilino pode estar viajando, internado ou passando por um problema pessoal. Antes de qualquer passo, vale reunir informações:
- tentar contato com o inquilino por telefone, mensagem e e-mail, guardando registro das tentativas;
- falar com o fiador, se houver, que costuma ter outro canal de contato;
- conversar com a portaria ou o síndico, no caso de condomínio, sobre a última vez que o inquilino foi visto e se houve retirada de móveis;
- verificar se há contas de consumo acumuladas e correspondência parada.
Se o inquilino aparecer e quiser devolver o imóvel, o caminho é simples: entrega das chaves com termo assinado e vistoria de saída. A locação pode terminar por mútuo acordo (Lei 8.245/91, artigo 9º, inciso I).
Por que não entrar no imóvel por conta própria
A Lei do Inquilinato é direta: "Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo" (artigo 5º). Ou seja, sem acordo com o inquilino, a retomada passa pela Justiça.
Trocar a fechadura, entrar no imóvel ou retirar os pertences do inquilino sem ordem judicial pode configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima" (Código Penal, artigo 345). Além disso, se o inquilino voltar e disser que faltam bens, o proprietário terá dificuldade para provar o que havia no imóvel quando entrou.
O caminho previsto na Lei do Inquilinato
Quando há aluguel em atraso, a locação pode ser desfeita por falta de pagamento (artigo 9º, inciso III), por meio da ação de despejo. Nessa mesma ação, o pedido de despejo pode ser somado à cobrança dos aluguéis e encargos atrasados (artigo 62, inciso I).
O ponto central para o imóvel abandonado está no artigo 66: "Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel." Imitir-se na posse significa retomar o imóvel com respaldo do processo. Por isso a ordem dos passos importa:
- a ação de despejo é proposta;
- constatado o abandono, o proprietário, por meio do advogado, informa a situação no processo;
- a retomada acontece com respaldo judicial.
Quando o contrato não tem nenhuma garantia (porque não foi contratada, porque se extinguiu ou porque o fiador pediu exoneração), a lei permite ainda pedir liminar para desocupação em 15 dias nos casos de falta de pagamento, mediante caução de três aluguéis (artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX).
Ao retomar: registrar o estado e cuidar dos bens deixados
O momento da retomada precisa ficar bem documentado. O ideal é fazer uma vistoria completa, com fotos de cada cômodo, e comparar com a vistoria de entrada. Isso sustenta a cobrança de eventuais danos ao imóvel.
Se o inquilino deixou móveis ou objetos, eles não devem ser descartados nem usados. A recomendação é listar e fotografar os bens e guardá-los até que o destino seja definido no processo. A Lei do Inquilinato prevê, no despejo, que os móveis e utensílios "serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado" (artigo 65, parágrafo 1º).
Cobrar o débito e acionar a garantia
A retomada do imóvel não quita a dívida. Os aluguéis atrasados e os encargos da locação, como condomínio e IPTU quando o contrato os atribui ao inquilino, podem ser cobrados no mesmo processo, e o fiador pode ser chamado a responder pelo pedido de cobrança (artigo 62, inciso I).
A garantia do contrato, seja caução, fiança ou seguro fiança, entra nesse acerto. Salvo disposição contratual em contrário, a garantia se estende "até a efetiva devolução do imóvel" (artigo 39). Veja as diferenças entre as modalidades no artigo sobre caução, fiador ou seguro fiança.
Como fazemos
Nos imóveis que administramos em Fortaleza, o contato com o inquilino em atraso começa no dia seguinte ao vencimento. A cobrança é baseada em relacionamento: explicar o problema e como a dívida pode crescer costuma motivar a quitação. Mais de 99% das locações que administramos terminam sem disputa na Justiça.
Quando é preciso ir à Justiça, o advogado é por conta da Brasil de Andrade. As chaves ficam com a nossa equipe, e as vistorias são feitas por equipe própria, com fotos detalhadas. Nas locações com garantia, o repasse ao proprietário é feito mesmo com atraso do inquilino.
Conhece alguém que precisa ler isto?
Este artigo foi útil?
Perguntas frequentes
Posso trocar a fechadura se o inquilino sumiu?
Não é recomendável. Pela Lei do Inquilinato, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo (artigo 5º), e entrar por conta própria pode configurar exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, artigo 345).
O que diz a lei sobre imóvel abandonado pelo inquilino?
O artigo 66 da Lei 8.245/91 permite que o locador retome a posse (imitir-se na posse) quando o imóvel é abandonado depois de proposta a ação de despejo. A retomada acontece com respaldo do processo.
O que fazer com os móveis que o inquilino deixou?
Não descartar nem usar. O ideal é listar, fotografar e guardar os bens até que o destino seja definido no processo.
O fiador continua responsável depois que o inquilino some?
Sim, em regra. Salvo disposição em contrário no contrato, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel (Lei 8.245/91, artigo 39). A exceção é o fiador que já tenha pedido exoneração na forma da lei.
Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.
