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Inquilino

Análise do inquilino: que documentos pedir e o que conferir antes de alugar

Por Paulo Andrade · publicado em · 5 min de leitura

A análise do inquilino é a etapa em que o proprietário confere se o candidato tem condições de pagar o aluguel e cumprir o contrato. Ela envolve conferir a identidade, a renda e o histórico de crédito do candidato e de quem vai garantir o contrato. É uma das decisões mais importantes da locação, e vale fazê-la com critérios claros e iguais para todos os candidatos.

Que documentos pedir ao candidato pessoa física?

A lista básica costuma incluir:

  • Documento de identidade com foto e CPF, de todos os que vão assinar o contrato.
  • Comprovante de residência atual.
  • Comprovantes de renda. Depende de como a pessoa ganha a vida:
    • para quem tem carteira assinada, os contracheques mais recentes;
    • para servidores públicos, o contracheque ou a declaração do órgão;
    • para autônomos e profissionais liberais, a declaração de Imposto de Renda e extratos bancários;
    • para aposentados e pensionistas, o extrato do benefício;
    • para empresários, a declaração de Imposto de Renda e o pró-labore.
  • Estado civil. Quando o candidato é casado, convém saber se o cônjuge também vai assinar.

Se mais de uma pessoa vai dividir o aluguel, a renda pode ser somada, desde que todas assinem o contrato.

E quando o inquilino é uma empresa?

Na locação para empresa, a análise olha para a empresa e para quem responde por ela:

  • cartão do CNPJ, para confirmar que a empresa está ativa;
  • contrato social e últimas alterações, para saber quem pode assinar em nome dela;
  • documentos dos sócios ou administradores que vão assinar;
  • comprovantes de faturamento ou demonstrações financeiras recentes.

Empresas novas, sem histórico, costumam exigir atenção maior à garantia. Tratamos das particularidades desse tipo de contrato no artigo sobre locação comercial em Fortaleza.

O que conferir além dos documentos?

Além dos documentos, algumas checagens ajudam:

  • Renda compatível com o aluguel. A conta deve considerar o custo total que o inquilino vai pagar por mês: aluguel, condomínio e IPTU.
  • Histórico de crédito. Consultas a serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mostram se o candidato está com o nome negativado.
  • Histórico de locação. Quando possível, uma conversa com o proprietário ou a administradora do imóvel anterior diz muito sobre como o candidato paga e cuida do imóvel.
  • Coerência das informações. Endereço, emprego e renda informados devem bater com os documentos.

Uma restrição de crédito antiga e já resolvida pesa diferente de várias dívidas recentes. O contexto importa, e a conversa com o candidato ajuda a entender.

O garantidor também é analisado?

Sim, e com o mesmo cuidado. A garantia só protege o proprietário se puder ser usada de fato quando houver dívida.

  • Fiador. Pede-se a mesma documentação do candidato, com comprovação de renda e consulta de crédito. Se o fiador for casado, o cônjuge também precisa autorizar a fiança, salvo no regime de separação absoluta de bens, conforme o artigo 1.647 do Código Civil. Sem essa autorização, a fiança pode perder todo o efeito, como prevê a Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça, e o proprietário fica sem a garantia.
  • Caução. Confere-se a origem e o valor do depósito. Em dinheiro, a caução não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, conforme o artigo 38, § 2º, da Lei do Inquilinato.
  • Seguro-fiança. A própria seguradora faz uma análise e aprova ou recusa o candidato.

Lembre que a lei permite apenas uma garantia por contrato, conforme o artigo 37 da Lei do Inquilinato. Comparamos as opções no artigo sobre caução, fiador ou seguro-fiança.

Quem paga pela análise?

O proprietário. O artigo 22 da Lei do Inquilinato coloca entre as obrigações do locador pagar as taxas de intermediação, incluídas as despesas para verificar a idoneidade do candidato e do fiador. Cobrar uma "taxa de análise de cadastro" do candidato contraria essa regra, e o artigo 43 trata como contravenção penal exigir do inquilino valores além do aluguel e dos encargos permitidos.

E os dados pessoais do candidato?

Os documentos do candidato são dados pessoais, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A própria lei dá base para a análise: ela admite o tratamento de dados nos procedimentos preliminares a um contrato, no artigo 7º, inciso V, e para a proteção do crédito, no inciso X.

Mesmo assim, alguns cuidados valem para qualquer proprietário:

  • peça só o que for necessário para a análise;
  • explique ao candidato para que os documentos serão usados;
  • guarde os documentos com segurança e não os compartilhe com terceiros sem motivo;
  • descarte os documentos dos candidatos que não fecharam a locação.

Como fazemos na Brasil de Andrade

Aqui na Brasil de Andrade, a garantia mais usada é a caução. Também aceitamos o fiador, que, a princípio, não precisa ter imóvel próprio, além do seguro-fiança e do título de capitalização.

Depois da aprovação, fazemos uma reunião de acolhimento com o inquilino no início de toda locação, em que ele recebe o laudo de vistoria. Fomos pioneiros nessa reunião em Fortaleza.

Se quiser conversar sobre o seu imóvel, chame no WhatsApp (85) 3121-4747, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Perguntas frequentes

Posso cobrar taxa de cadastro do candidato a inquilino?

Não. A Lei do Inquilinato coloca as despesas para verificar a idoneidade do candidato e do fiador entre as obrigações do locador, no artigo 22.

Posso consultar o CPF do candidato no SPC e na Serasa?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados admite o tratamento de dados para a proteção do crédito. Use as informações só para a análise da locação e guarde os documentos com segurança.

Que documentos o fiador precisa apresentar?

Em geral, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovantes de renda, além da consulta de crédito. Se o fiador for casado, o cônjuge também precisa autorizar a fiança, salvo no regime de separação absoluta de bens. Sem essa autorização, a fiança pode perder todo o efeito.

Duas pessoas podem somar a renda para alugar?

Podem, desde que as duas assinem o contrato como inquilinas. Assim, ambas respondem pelas obrigações da locação.

Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.

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