Aluguel consignado: como funcionaria o desconto do aluguel em folha e o que muda para o proprietário
O projeto que permite descontar o aluguel direto do salário passou na Câmara e está no Senado. Como funcionaria e o que muda para quem aluga.
O aluguel consignado é a ideia de descontar o aluguel direto do salário ou da aposentadoria do inquilino, como já acontece com o empréstimo consignado. O desconto em folha passaria a ser uma garantia da locação, ao lado da caução, do fiador e do seguro fiança.
Antes de tudo: o aluguel consignado ainda não é lei. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Até lá, os contratos seguem as regras atuais da Lei do Inquilinato.
Em que pé está o projeto
A proposta nasceu na Câmara como PL 462/2011 e foi aprovada em 12 de agosto de 2026, com relatoria do deputado Claudio Cajado. No Senado, recebeu o número PL 5246/2026 e, na consulta mais recente ao site do Senado (novembro de 2026), constava como "aguardando despacho", ainda sem relator e sem comissão designada.
Se o Senado aprovar sem mudanças, o texto vai à sanção do presidente da República. Se mudar o texto, ele volta para a Câmara. Não há data prevista para a votação.
Como funcionaria
Pelo texto aprovado na Câmara:
- Quem pode usar: empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
- Limite: o desconto de aluguel e encargos não pode passar de 30% da remuneração disponível do inquilino.
- Mais de um morador: se o aluguel não couber no limite de uma pessoa, dois ou mais inquilinos podem somar suas margens, cada um dentro do seu limite.
- Autorização: o inquilino autoriza o desconto de forma irrevogável e irretratável, desde que a consignação esteja prevista no contrato.
- Fim do desconto: a consignação só é suspensa se o inquilino apresentar a rescisão da locação assinada pelo proprietário ou um acordo por escrito entre os dois.
- Repasse: o empregador que descontar o valor e não repassar fica sujeito a multa administrativa de 30% sobre o valor retido.
O que muda na Lei do Inquilinato
O projeto altera alguns pontos da Lei 8.245/91 que interessam diretamente ao proprietário:
- Nova garantia. O artigo 37, que lista as garantias permitidas, ganharia mais uma: a consignação em folha de pagamento.
- Fim da regra de uma garantia só. Hoje, o parágrafo único do artigo 37 proíbe pedir mais de uma garantia no mesmo contrato, e o artigo 43 trata essa exigência como contravenção penal. O projeto revoga os dois trechos. Se virar lei como está, passaria a ser possível combinar, por exemplo, o consignado com uma caução.
- Perda do emprego. A perda do vínculo de emprego, ou a suspensão do benefício, quando impedir o desconto, entraria na lista do artigo 40, que trata dos casos em que o proprietário pode pedir uma nova garantia. O texto também inclui essa situação no artigo 47, que trata da retomada do imóvel nas locações que já correm por prazo indeterminado (contratos verbais ou com prazo inferior a 30 meses). Em um contrato de 30 meses ainda em vigor, o caminho continua sendo pedir a substituição da garantia.
- Multa na saída. Hoje, o inquilino transferido pelo empregador para outra cidade já é dispensado da multa por devolução antecipada, desde que avise por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência (artigo 4º, parágrafo único). O projeto estende essa dispensa ao inquilino com aluguel consignado que perder o emprego.
O que o proprietário precisa considerar
O desconto em folha resolve bem um problema: o atraso. O dinheiro sai do salário antes de chegar à conta do inquilino, e o pagamento deixa de depender da iniciativa dele a cada mês.
Mas a garantia tem limites que vale conhecer:
- Depende do emprego. Se o inquilino perde o emprego ou o benefício é suspenso, o desconto acaba. O texto permite que o desconto incida também sobre as verbas rescisórias, dentro de um limite próprio e desde que o contrato preveja, mas, daí em diante, o proprietário precisa pedir outra garantia e, se a locação já estiver por prazo indeterminado, pode pedir o imóvel de volta.
- Cobre aluguel e encargos. O texto fala em aluguéis e encargos da locação. Ele não trata de danos ao imóvel, que hoje costumam ser cobertos pela caução ou pelo fiador.
- O limite de 30% decide quem pode alugar. Um inquilino com salário menor que o necessário, sozinho, não consegue usar a garantia para um aluguel mais alto.
Por isso, mesmo com o consignado, a análise do inquilino e a vistoria de entrada continuam tão importantes quanto hoje.
E em Fortaleza
Em Fortaleza, a caução é a garantia mais usada nos contratos que administramos, e o seguro fiança é pouco usado. Uma garantia que não exige juntar dinheiro nem contratar um seguro, como o consignado, pode ser uma alternativa interessante para quem não tem como juntar a caução ou encontrar um fiador.
Ainda é cedo para saber como o mercado vai receber a novidade. Isso depende do texto final, de como as empresas e os órgãos públicos vão operar os descontos e da segurança jurídica que a regra trouxer na prática.
Como fazemos na Brasil de Andrade
Hoje, nos imóveis que administramos em Fortaleza, trabalhamos com caução, fiador, título de capitalização e seguro fiança, e a caução é a mais usada.
Estamos acompanhando o projeto do aluguel consignado no Senado. Se ele virar lei, vamos avaliar caso a caso quando faz sentido aceitá-lo como garantia, e atualizaremos este artigo com as regras definitivas.
Se quiser conversar sobre a garantia do seu imóvel, chame no WhatsApp (85) 3121-4747, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
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Perguntas frequentes
O aluguel consignado já está valendo?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto de 2026 e aguarda votação no Senado, onde tramita como PL 5246/2026. Depois, ainda precisa de sanção presidencial.
Qual o limite de desconto do aluguel consignado?
Pelo texto aprovado na Câmara, o desconto de aluguel e encargos não pode passar de 30% da remuneração disponível do inquilino. Mais de um morador pode somar as margens.
O que acontece se o inquilino com aluguel consignado perder o emprego?
O desconto acaba. Pelo projeto, o proprietário pode pedir uma nova garantia (e, se a locação já estiver por prazo indeterminado, pedir o imóvel de volta), e o inquilino fica dispensado da multa por devolução antecipada se avisar por escrito com 30 dias de antecedência.
Vai poder pedir consignado e caução no mesmo contrato?
Hoje a lei proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato. O projeto revoga essa proibição. Se virar lei como está, a combinação passaria a ser permitida.
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Paulo Brasil de Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.
