Impostos e taxas
Imposto de Renda sobre aluguel: carnê-leão e declaração do proprietário
Por Paulo Andrade · publicado em · 6 min de leitura
Quem recebe aluguel paga Imposto de Renda sobre ele, e essa é uma das dúvidas que mais ouvimos dos proprietários em Fortaleza, sobretudo no começo do ano, quando chega a época da declaração. Explico aqui como o imposto funciona para quem recebe aluguel como pessoa física.
Este texto é uma orientação geral. Cada caso tem detalhes próprios, e a conta final deve ser feita com o seu contador.
Quem paga o imposto e quando
A forma de pagar depende de quem é o inquilino.
Inquilino pessoa física. O proprietário calcula e paga o imposto todo mês, pelo carnê-leão. O cálculo usa a tabela progressiva mensal sobre o aluguel efetivamente recebido, e o pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Inquilino pessoa jurídica. Quando quem paga o aluguel é uma empresa, ela mesma retém o imposto na fonte e recolhe à Receita. Nesse caso, o proprietário não usa o carnê-leão para esse aluguel. Ele recebe da empresa o informe de rendimentos e lança os valores na declaração anual, com o imposto já retido.
Isso vale também quando o aluguel passa por uma administradora: quem tem a obrigação de reter é a empresa locatária.
O carnê-leão na prática
O carnê-leão fica no e-CAC, o portal da Receita Federal. Todo mês, o proprietário informa:
- o valor recebido de cada inquilino;
- as despesas que podem ser deduzidas.
O sistema calcula o imposto e gera o DARF. No ano seguinte, esses dados podem ser importados para o programa da declaração, o que evita digitar tudo de novo.
Quem não paga o carnê-leão no prazo fica sujeito a multa e juros. E quem deixa para acertar só na declaração anual também paga multa, porque o imposto era devido mês a mês.
O que pode ser deduzido
A lei permite tirar da base de cálculo algumas despesas ligadas ao aluguel, desde que tenham sido pagas pelo proprietário:
- IPTU do imóvel;
- condomínio;
- despesas de cobrança e recebimento do aluguel, como a taxa de administração paga à imobiliária.
Um erro comum acontece quando o contrato coloca o IPTU e o condomínio por conta do inquilino. Se é ele quem paga, o proprietário não pode deduzir essas despesas, porque só deduz quem pagou.
Reformas e melhorias no imóvel não entram como dedução mensal. Elas podem, em certas condições, ser somadas ao custo do imóvel, o que tem efeito numa venda futura.
A redução do imposto a partir de 2026
A Lei 15.270/2025 reduziu o Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026 para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. O aluguel é rendimento tributável e entra nessa conta, somado às outras rendas do proprietário.
A forma de aplicar essa redução no carnê-leão e no ajuste anual depende da renda total de cada um. Este é um ponto para conferir com o contador.
A declaração anual
Na declaração de Imposto de Renda, o aluguel aparece em fichas diferentes:
- aluguel recebido de pessoa física: nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, normalmente importados do carnê-leão;
- aluguel recebido de pessoa jurídica: nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o valor do informe e o imposto retido.
O imóvel também deve constar na ficha de bens e direitos, pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.
Como ajudamos o proprietário na Brasil de Andrade
Nos imóveis que administramos em Fortaleza, o proprietário recebe o extrato por e-mail, com o aluguel recebido e o que foi pago em cada mês. Esse extrato é a base para o carnê-leão e para a declaração.
No início de cada ano, enviamos ao proprietário o informe de rendimentos do ano anterior, com tempo para esclarecer qualquer dúvida antes da declaração.
O carnê-leão continua sendo responsabilidade do proprietário, mas nossa equipe dá suporte sempre que surge uma dúvida.
Quando o inquilino é uma empresa, conferimos se a retenção do imposto foi feita e repassamos ao proprietário o informe emitido por ela.
Para quem mora fora de Fortaleza, isso ajuda bastante, porque tudo o que o contador precisa chega por e-mail, sem depender de idas ao escritório.
Perguntas frequentes
Quem recebe aluguel precisa pagar carnê-leão?
Sim, quando o aluguel é pago por pessoa física. O imposto é calculado todo mês pela tabela progressiva e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quando o inquilino é empresa, preciso pagar carnê-leão?
Não. A empresa locatária retém o imposto na fonte. O proprietário recebe o informe de rendimentos e lança os valores na declaração anual.
Posso deduzir a taxa da imobiliária do Imposto de Renda?
Sim. A taxa de administração é despesa de cobrança do aluguel e pode ser deduzida da base de cálculo, assim como IPTU e condomínio, desde que pagos pelo proprietário.
Se o inquilino paga o IPTU, posso deduzir?
Não. Só pode deduzir quem pagou a despesa. Se o contrato transfere o IPTU ao inquilino e ele paga, o proprietário não tem o que deduzir.
Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.
