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Impostos e taxas

Imposto de Renda sobre aluguel: carnê-leão e declaração do proprietário

Por Paulo Andrade · publicado em · 6 min de leitura

Quem recebe aluguel paga Imposto de Renda sobre ele, e essa é uma das dúvidas que mais ouvimos dos proprietários em Fortaleza, sobretudo no começo do ano, quando chega a época da declaração. Explico aqui como o imposto funciona para quem recebe aluguel como pessoa física.

Este texto é uma orientação geral. Cada caso tem detalhes próprios, e a conta final deve ser feita com o seu contador.

Quem paga o imposto e quando

A forma de pagar depende de quem é o inquilino.

Inquilino pessoa física. O proprietário calcula e paga o imposto todo mês, pelo carnê-leão. O cálculo usa a tabela progressiva mensal sobre o aluguel efetivamente recebido, e o pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Inquilino pessoa jurídica. Quando quem paga o aluguel é uma empresa, ela mesma retém o imposto na fonte e recolhe à Receita. Nesse caso, o proprietário não usa o carnê-leão para esse aluguel. Ele recebe da empresa o informe de rendimentos e lança os valores na declaração anual, com o imposto já retido.

Isso vale também quando o aluguel passa por uma administradora: quem tem a obrigação de reter é a empresa locatária.

O carnê-leão na prática

O carnê-leão fica no e-CAC, o portal da Receita Federal. Todo mês, o proprietário informa:

  • o valor recebido de cada inquilino;
  • as despesas que podem ser deduzidas.

O sistema calcula o imposto e gera o DARF. No ano seguinte, esses dados podem ser importados para o programa da declaração, o que evita digitar tudo de novo.

Quem não paga o carnê-leão no prazo fica sujeito a multa e juros. E quem deixa para acertar só na declaração anual também paga multa, porque o imposto era devido mês a mês.

O que pode ser deduzido

A lei permite tirar da base de cálculo algumas despesas ligadas ao aluguel, desde que tenham sido pagas pelo proprietário:

  • IPTU do imóvel;
  • condomínio;
  • despesas de cobrança e recebimento do aluguel, como a taxa de administração paga à imobiliária.

Um erro comum acontece quando o contrato coloca o IPTU e o condomínio por conta do inquilino. Se é ele quem paga, o proprietário não pode deduzir essas despesas, porque só deduz quem pagou.

Reformas e melhorias no imóvel não entram como dedução mensal. Elas podem, em certas condições, ser somadas ao custo do imóvel, o que tem efeito numa venda futura.

A redução do imposto a partir de 2026

A Lei 15.270/2025 reduziu o Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026 para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. O aluguel é rendimento tributável e entra nessa conta, somado às outras rendas do proprietário.

A forma de aplicar essa redução no carnê-leão e no ajuste anual depende da renda total de cada um. Este é um ponto para conferir com o contador.

A declaração anual

Na declaração de Imposto de Renda, o aluguel aparece em fichas diferentes:

  • aluguel recebido de pessoa física: nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, normalmente importados do carnê-leão;
  • aluguel recebido de pessoa jurídica: nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o valor do informe e o imposto retido.

O imóvel também deve constar na ficha de bens e direitos, pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.

Como ajudamos o proprietário na Brasil de Andrade

Nos imóveis que administramos em Fortaleza, o proprietário recebe o extrato por e-mail, com o aluguel recebido e o que foi pago em cada mês. Esse extrato é a base para o carnê-leão e para a declaração.

No início de cada ano, enviamos ao proprietário o informe de rendimentos do ano anterior, com tempo para esclarecer qualquer dúvida antes da declaração.

O carnê-leão continua sendo responsabilidade do proprietário, mas nossa equipe dá suporte sempre que surge uma dúvida.

Quando o inquilino é uma empresa, conferimos se a retenção do imposto foi feita e repassamos ao proprietário o informe emitido por ela.

Para quem mora fora de Fortaleza, isso ajuda bastante, porque tudo o que o contador precisa chega por e-mail, sem depender de idas ao escritório.

Perguntas frequentes

Quem recebe aluguel precisa pagar carnê-leão?

Sim, quando o aluguel é pago por pessoa física. O imposto é calculado todo mês pela tabela progressiva e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Quando o inquilino é empresa, preciso pagar carnê-leão?

Não. A empresa locatária retém o imposto na fonte. O proprietário recebe o informe de rendimentos e lança os valores na declaração anual.

Posso deduzir a taxa da imobiliária do Imposto de Renda?

Sim. A taxa de administração é despesa de cobrança do aluguel e pode ser deduzida da base de cálculo, assim como IPTU e condomínio, desde que pagos pelo proprietário.

Se o inquilino paga o IPTU, posso deduzir?

Não. Só pode deduzir quem pagou a despesa. Se o contrato transfere o IPTU ao inquilino e ele paga, o proprietário não tem o que deduzir.

Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.

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