Decoração de imóvel para alugar: o que preparar e o que o inquilino pode mudar
O que preparar no imóvel antes de anunciar e o que o inquilino pode mudar na decoração durante a locação.
Quem vai colocar um imóvel para alugar em Fortaleza costuma se perguntar se vale gastar com decoração antes do anúncio. Na maioria dos casos, vale mais preparar o imóvel do que decorá-lo. O candidato a inquilino quer se imaginar morando ali, com os móveis e o gosto dele, e para isso o imóvel precisa estar limpo, claro, funcionando e sem marcas pessoais do dono.
Depois que o contrato começa, aparece a outra metade do assunto: o que o inquilino pode mudar na decoração por conta própria e o que depende de autorização do proprietário. Explicamos as duas partes neste artigo.
Vale decorar o imóvel antes de alugar?
Na maioria dos casos, o dinheiro rende mais em manutenção e acabamento do que em objetos de decoração. Quadros, tapetes e enfeites saem com o proprietário quando o inquilino chega, e o que fica é o estado do imóvel: paredes, pisos, portas, janelas, banheiros e cozinha.
O objetivo é um imóvel neutro e bem cuidado. Cores muito marcantes, papel de parede chamativo ou ambientes montados com o gosto pessoal do dono podem afastar quem não se identifica com aquele estilo. Um imóvel neutro agrada a mais gente e fotografa melhor.
O que preparar antes de anunciar
Uma lista prática do que costuma fazer diferença:
- Pintura em cor clara e neutra, principalmente se as paredes estiverem manchadas ou com marcas de móveis.
- Pequenos reparos: torneiras pingando, tomadas soltas, portas que não fecham bem, rejunte escurecido, persianas quebradas.
- Iluminação: todas as lâmpadas funcionando, de preferência com a mesma cor de luz no mesmo ambiente.
- Limpeza completa, incluindo vidros, armários por dentro e área de serviço.
- Retirada de objetos pessoais, como fotos de família, roupas e itens guardados em armários.
- Ventilação e cheiro: imóvel fechado por muito tempo acumula mofo, o que pesa na primeira impressão.
Esses cuidados também ajudam na vistoria de entrada. Quanto melhor o estado do imóvel no início, mais claro fica o que deve ser devolvido no fim.
Se o imóvel está parado há algum tempo, vale ler também o artigo sobre por que um imóvel não aluga.
Mobiliado ou vazio?
Não existe resposta única. Algumas diferenças que ajudam a decidir:
- Imóvel mobiliado pode interessar a quem está chegando à cidade, a estudantes e a profissionais em mudança temporária. Em contrapartida, os móveis se desgastam com o uso, precisam de manutenção e entram na vistoria item por item.
- Imóvel vazio atende quem já tem seus móveis e costuma dar menos trabalho na entrada e na saída.
- Armários embutidos ou planejados na cozinha e nos quartos ficam num meio-termo: fazem parte do imóvel e reduzem o que o inquilino precisa comprar.
Se optar por mobiliar, registre cada móvel e eletrodoméstico na vistoria, com fotos e descrição do estado. Sem esse registro, fica difícil cobrar um dano na devolução.
O que o inquilino pode mudar na decoração
Durante a locação, o imóvel é a casa do inquilino. Móveis, cortinas, tapetes, quadros e objetos são escolha dele, e o proprietário não tem como interferir nisso.
O limite está nas alterações do próprio imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece no artigo 23, inciso VI, que o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Derrubar parede, trocar piso, fechar varanda ou mudar a planta, por exemplo, dependem dessa autorização. Em apartamento, o fechamento de varanda e outras mudanças que alcancem a fachada costumam depender também das regras do condomínio.
Ao final do contrato, o artigo 23, inciso III, determina que o inquilino devolva o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Na prática, isso significa:
- Pintura em outra cor: em geral, pintar não é tratado como modificação da forma do imóvel, mas o contrato pode exigir autorização prévia, e na devolução o imóvel deve voltar ao estado da vistoria de entrada. Tratamos disso no artigo sobre se o inquilino deve pintar o imóvel na devolução.
- Furos para quadros, prateleiras e suportes de TV: vale deixar combinado no contrato como devem ser tratados na saída, para evitar discussão.
- Papel de parede, adesivos e iluminação decorativa: em regra, são retirados pelo inquilino na saída, e o local deve ficar como estava.
E as melhorias decorativas que o inquilino fizer?
O Código Civil, no artigo 96, § 1º, chama de benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do imóvel, ainda que o tornem mais agradável. Pelo artigo 36 da Lei do Inquilinato, elas não são indenizáveis, e o inquilino pode retirá-las ao fim da locação, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Ou seja, se o inquilino instalar um revestimento decorativo ou uma iluminação especial, o proprietário não é obrigado a pagar por isso. Explicamos os outros tipos de benfeitoria no artigo sobre benfeitorias feitas pelo inquilino.
Como fazemos na Brasil de Andrade
Aqui na Brasil de Andrade, visitamos o imóvel antes de anunciar. As fotos são profissionais, e os anúncios no ZAP, no Viva Real e na OLX estão incluídos na administração.
Na entrada do inquilino, a vistoria é feita pela nossa equipe, com fotos detalhadas, e o laudo é assinado digitalmente pelo inquilino. Durante a locação, qualquer reparo é sempre submetido ao proprietário antes, e usar a nossa equipe própria é uma opção, não uma obrigação.
Se quiser conversar sobre o seu imóvel, chame no WhatsApp (85) 3121-4747, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
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Perguntas frequentes
Vale decorar o imóvel antes de colocar para alugar?
Em geral, vale mais investir em pintura neutra, pequenos reparos, iluminação e limpeza do que em objetos de decoração. O candidato quer se imaginar morando ali, e um imóvel neutro e bem cuidado agrada a mais gente.
O inquilino pode pintar as paredes de outra cor?
Em geral, sim, salvo se o contrato exigir autorização prévia. De todo modo, deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal, conforme o artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato. O registro da vistoria de entrada é a referência.
O inquilino pode fazer reforma no imóvel alugado?
Alterações na forma interna ou externa do imóvel dependem de consentimento prévio e por escrito do proprietário, conforme o artigo 23, inciso VI, da Lei do Inquilinato.
O proprietário precisa pagar pelas melhorias decorativas do inquilino?
Não. Melhorias de mero embelezamento são benfeitorias voluptuárias e, pelo artigo 36 da Lei do Inquilinato, não são indenizáveis. O inquilino pode retirá-las no fim da locação, desde que não afete a estrutura do imóvel.
Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.
