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Contrato de aluguel com assinatura eletrônica: tem validade e o que conferir

Os tipos de assinatura eletrônica, o que a lei diz sobre contratos de locação assinados pela internet e o que o proprietário deve conferir.

Neste artigo

Assinar o contrato de aluguel pelo celular, sem ir a cartório nem imprimir papel, virou rotina. Para quem tem imóvel em Fortaleza e mora em outra cidade, é muitas vezes o único jeito prático de fechar uma locação. A dúvida que fica é se esse contrato vale tanto quanto o assinado à mão.

A resposta curta é sim. A lei brasileira reconhece a assinatura eletrônica, e o contrato de aluguel assinado assim pode inclusive ser cobrado diretamente na Justiça. Mas há tipos diferentes de assinatura, e alguns cuidados fazem diferença se um dia houver disputa.

Os tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020 (artigo 4º) separa a assinatura eletrônica em três tipos:

  • simples: identifica quem assinou, por exemplo com login, e-mail ou código enviado por SMS;
  • avançada: usa certificados que não são da ICP-Brasil ou outros meios que comprovam a autoria e a integridade do documento, desde que aceitos pelas partes. É o caso das plataformas de assinatura mais usadas no mercado;
  • qualificada: usa certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil, a estrutura oficial de certificados digitais do governo federal, como o e-CPF. É a de maior confiabilidade.

Essa lei trata principalmente da relação com o poder público, mas a classificação virou a referência usada no mercado.

Para um contrato entre particulares, como a locação, a lei não exige o certificado digital. A Medida Provisória 2.200-2/2001 (artigo 10, parágrafo 2º) admite outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for apresentado.

O contrato assinado eletronicamente pode ser cobrado na Justiça?

Pode. O crédito de aluguel e de encargos, como condomínio e IPTU, documentalmente comprovado, já é título executivo, sem exigência de testemunhas (Código de Processo Civil, artigo 784, inciso VIII). E, desde 2023, o Código diz que, nos títulos executivos feitos por meio eletrônico, "é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei", com dispensa de testemunhas quando a integridade do documento é conferida por um provedor de assinatura (artigo 784, parágrafo 4º, incluído pela Lei 14.620/2023).

Na prática, se o inquilino deixar de pagar, o proprietário pode cobrar a dívida em uma execução, que costuma ser mais rápida do que um processo comum, como explicamos no artigo sobre inquilino que não paga o aluguel.

O Superior Tribunal de Justiça também tem reconhecido a validade de contratos digitais. Em março de 2026, ao julgar um caso de empréstimo bancário contratado pelo celular, a Terceira Turma decidiu que o simples questionamento de uma assinatura sem certificado ICP-Brasil não basta para invalidar o contrato, quando as demais provas mostram que não houve fraude (REsp 2.197.156/SP).

E o fiador?

A fiança precisa ser dada por escrito (Código Civil, artigo 819), e o documento eletrônico assinado atende a essa exigência. O fiador assina pelo mesmo caminho que o inquilino. Se o fiador for casado, vale lembrar que a fiança precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens (Código Civil, artigo 1.647, inciso III), e o cônjuge também pode assinar eletronicamente.

O que conferir antes de assinar

Alguns cuidados deixam o contrato eletrônico mais seguro:

  • use uma plataforma de assinatura conhecida, que gere um relatório com data, hora, IP, e-mail ou celular de cada signatário e um código para conferir o documento;
  • confira a identidade de cada parte antes do envio, com documento com foto, e envie o link só para os contatos confirmados;
  • mande o mesmo arquivo para todos: qualquer mudança no texto depois de uma assinatura exige um novo envio;
  • guarde o documento final e o relatório de assinaturas, em mais de um lugar;
  • inclua os anexos no formato eletrônico também, como o laudo da vistoria de entrada, para que tudo fique assinado pelas mesmas pessoas.

Os pontos que não podem faltar no texto do contrato estão no artigo sobre contrato de aluguel.

Quando só o certificado digital serve

Para registrar o contrato no cartório de imóveis, o que o proprietário pode precisar para garantir a cláusula de vigência, que obriga quem comprar o imóvel a respeitar o contrato até o fim, a lei exige a assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil, de todos os signatários (Lei 14.063/2020, artigo 5º, parágrafo 2º, inciso IV). Cartórios e a Justiça de São Paulo já recusaram o registro de contratos de locação assinados apenas em plataformas sem esse certificado. Antes de levar um contrato eletrônico a registro, consulte o cartório.

Como fazemos

Nos imóveis que administramos em Fortaleza, os contratos de locação são assinados eletronicamente. O laudo da vistoria de entrada, feito pela nossa equipe com fotos detalhadas, também é assinado digitalmente pelo inquilino e entregue na reunião de acolhimento, que fazemos no início de toda locação.

Para quem mora fora, a assinatura eletrônica permite fechar a locação sem viajar a Fortaleza, como mostramos no artigo para quem mora fora e tem imóvel na cidade.

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Perguntas frequentes

Contrato de aluguel com assinatura eletrônica tem validade?

Sim. A Medida Provisória 2.200-2/2001 (artigo 10, parágrafo 2º) admite qualquer meio de comprovar a autoria e a integridade de um documento eletrônico, inclusive sem certificado ICP-Brasil, desde que aceito pelas partes. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada. Para a locação entre particulares, a lei não exige certificado digital.

O contrato de aluguel assinado pela internet precisa de testemunhas?

Não. O crédito de aluguel documentalmente comprovado já é título executivo por si (Código de Processo Civil, artigo 784, inciso VIII), sem exigência de testemunhas. Além disso, para documentos eletrônicos, o artigo 784, parágrafo 4º, incluído pela Lei 14.620/2023, dispensa testemunhas quando a integridade do documento é conferida por um provedor de assinatura.

O fiador pode assinar o contrato eletronicamente?

Pode. A fiança precisa ser escrita (Código Civil, artigo 819), e o documento eletrônico atende a essa exigência. Se o fiador for casado, o cônjuge também precisa autorizar, salvo no regime de separação absoluta de bens.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e certificado digital?

O certificado digital da ICP-Brasil é um dos tipos de assinatura eletrônica, chamado de qualificada pela Lei 14.063/2020. As plataformas de assinatura mais usadas trabalham com a assinatura avançada, que também é válida entre particulares.

Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.

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