Seguro contra incêndio no imóvel alugado: é obrigatório, quem contrata e o que cobre
A Lei do Inquilinato coloca o prêmio do seguro contra fogo entre os deveres do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Entre as dúvidas de quem vai alugar um imóvel em Fortaleza está o seguro contra incêndio: se a lei exige, quem deve contratar e o que ele cobre de fato. A resposta passa pela Lei do Inquilinato e pelo que está escrito no contrato de locação.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre o seguro contra fogo
Entre os deveres do locador, a Lei 8.245/91 inclui "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato" (artigo 22, inciso VIII).
Dois pontos se destacam nesse texto:
- a regra geral coloca o prêmio do seguro contra fogo, isto é, o valor pago à seguradora, entre as obrigações do locador;
- a própria lei permite que o contrato disponha de outra forma, desde que de maneira expressa.
A lei define a quem cabe o pagamento quando o seguro existe, mas não obriga a contratá-lo em toda locação, nem detalha como ele deve ser contratado, qual o valor segurado ou quais coberturas deve ter. Esses pontos ficam para o contrato de aluguel e para a apólice. Por isso, o que o contrato diz sobre o seguro precisa estar claro desde a assinatura.
Os deveres do inquilino em relação ao imóvel
O seguro não substitui as obrigações do inquilino. O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê, entre outras, que o locatário deve:
- usar o imóvel conforme o combinado e tratá-lo "com o mesmo cuidado como se fosse seu" (inciso II);
- devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (inciso III);
- comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação caiba ao locador (inciso IV);
- reparar os danos causados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (inciso V).
Assim, um dano causado pelo inquilino pode ser cobrado dele, com ou sem seguro. O tema é tratado no artigo sobre quando o inquilino danifica o imóvel.
Vale não confundir o seguro contra incêndio com o seguro fiança. O seguro fiança é uma garantia de pagamento do aluguel, e a lei atribui ao inquilino o pagamento do seu prêmio (artigo 23, inciso XI). As diferenças entre as garantias estão no artigo sobre caução, fiador ou seguro fiança.
O que o seguro contra incêndio costuma cobrir
Pelas informações da SUSEP sobre seguros residenciais, a cobertura básica mais comum é contra incêndio, queda de raio e explosão. A apólice pode incluir coberturas adicionais, como danos elétricos, vendaval e impacto de veículos, conforme o que for contratado.
Alguns pontos merecem atenção na hora de ler a apólice:
- a SUSEP informa que dano elétrico isolado, sem incêndio, não é tratado como incêndio e depende de cobertura específica;
- o seguro residencial cobre a edificação, e o conteúdo (móveis e objetos) entra apenas como opção. Os bens do inquilino, em geral, dependem de um seguro contratado por ele;
- o valor segurado costuma ser definido com base no custo de reconstrução do imóvel, não no valor de venda;
- a vigência da apólice deve acompanhar todo o período da locação.
Como as condições variam entre seguradoras e apólices, a leitura das condições gerais é o que mostra o que está coberto em cada caso.
Pontos para o proprietário conferir
Antes de entregar as chaves, o proprietário pode conferir:
- o que o contrato diz sobre o seguro contra fogo, já que a lei admite disposição expressa em contrário;
- se a apólice está ativa desde o início da locação;
- se o endereço e os dados do imóvel na apólice estão corretos.
Como fazemos
Nos imóveis que administramos em Fortaleza, todo imóvel administrado tem seguro contra incêndio durante a locação, sem custo para o proprietário.
Durante a locação, qualquer reparo é submetido ao proprietário antes de ser feito, e ele pode usar a nossa equipe própria ou outro prestador de sua escolha. As vistorias de entrada e saída são feitas pela nossa equipe, com fotos detalhadas.
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Perguntas frequentes
O seguro contra incêndio é obrigatório no aluguel?
A Lei do Inquilinato não exige a contratação do seguro em toda locação. O que ela faz é colocar entre os deveres do locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo que incida sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (artigo 22, inciso VIII).
Quem paga o seguro contra incêndio do imóvel alugado?
Pela regra geral da Lei 8.245/91, o locador. A própria lei permite que o contrato preveja outra forma, desde que de maneira expressa.
O seguro contra incêndio cobre os móveis do inquilino?
Em geral, não. Segundo a SUSEP, o seguro residencial cobre a edificação e o conteúdo entra apenas como opção. Os bens do inquilino costumam depender de um seguro contratado por ele.
Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.
