Brasil de Andrade Imóveis
Garantias

Seguro contra incêndio no imóvel alugado: é obrigatório, quem contrata e o que cobre

A Lei do Inquilinato coloca o prêmio do seguro contra fogo entre os deveres do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Neste artigo

Entre as dúvidas de quem vai alugar um imóvel em Fortaleza está o seguro contra incêndio: se a lei exige, quem deve contratar e o que ele cobre de fato. A resposta passa pela Lei do Inquilinato e pelo que está escrito no contrato de locação.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre o seguro contra fogo

Entre os deveres do locador, a Lei 8.245/91 inclui "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato" (artigo 22, inciso VIII).

Dois pontos se destacam nesse texto:

  • a regra geral coloca o prêmio do seguro contra fogo, isto é, o valor pago à seguradora, entre as obrigações do locador;
  • a própria lei permite que o contrato disponha de outra forma, desde que de maneira expressa.

A lei define a quem cabe o pagamento quando o seguro existe, mas não obriga a contratá-lo em toda locação, nem detalha como ele deve ser contratado, qual o valor segurado ou quais coberturas deve ter. Esses pontos ficam para o contrato de aluguel e para a apólice. Por isso, o que o contrato diz sobre o seguro precisa estar claro desde a assinatura.

Os deveres do inquilino em relação ao imóvel

O seguro não substitui as obrigações do inquilino. O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê, entre outras, que o locatário deve:

  • usar o imóvel conforme o combinado e tratá-lo "com o mesmo cuidado como se fosse seu" (inciso II);
  • devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (inciso III);
  • comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação caiba ao locador (inciso IV);
  • reparar os danos causados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (inciso V).

Assim, um dano causado pelo inquilino pode ser cobrado dele, com ou sem seguro. O tema é tratado no artigo sobre quando o inquilino danifica o imóvel.

Vale não confundir o seguro contra incêndio com o seguro fiança. O seguro fiança é uma garantia de pagamento do aluguel, e a lei atribui ao inquilino o pagamento do seu prêmio (artigo 23, inciso XI). As diferenças entre as garantias estão no artigo sobre caução, fiador ou seguro fiança.

O que o seguro contra incêndio costuma cobrir

Pelas informações da SUSEP sobre seguros residenciais, a cobertura básica mais comum é contra incêndio, queda de raio e explosão. A apólice pode incluir coberturas adicionais, como danos elétricos, vendaval e impacto de veículos, conforme o que for contratado.

Alguns pontos merecem atenção na hora de ler a apólice:

  • a SUSEP informa que dano elétrico isolado, sem incêndio, não é tratado como incêndio e depende de cobertura específica;
  • o seguro residencial cobre a edificação, e o conteúdo (móveis e objetos) entra apenas como opção. Os bens do inquilino, em geral, dependem de um seguro contratado por ele;
  • o valor segurado costuma ser definido com base no custo de reconstrução do imóvel, não no valor de venda;
  • a vigência da apólice deve acompanhar todo o período da locação.

Como as condições variam entre seguradoras e apólices, a leitura das condições gerais é o que mostra o que está coberto em cada caso.

Pontos para o proprietário conferir

Antes de entregar as chaves, o proprietário pode conferir:

  1. o que o contrato diz sobre o seguro contra fogo, já que a lei admite disposição expressa em contrário;
  2. se a apólice está ativa desde o início da locação;
  3. se o endereço e os dados do imóvel na apólice estão corretos.

Como fazemos

Nos imóveis que administramos em Fortaleza, todo imóvel administrado tem seguro contra incêndio durante a locação, sem custo para o proprietário.

Durante a locação, qualquer reparo é submetido ao proprietário antes de ser feito, e ele pode usar a nossa equipe própria ou outro prestador de sua escolha. As vistorias de entrada e saída são feitas pela nossa equipe, com fotos detalhadas.

Conhece alguém que precisa ler isto?

Este artigo foi útil?

Perguntas frequentes

O seguro contra incêndio é obrigatório no aluguel?

A Lei do Inquilinato não exige a contratação do seguro em toda locação. O que ela faz é colocar entre os deveres do locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo que incida sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (artigo 22, inciso VIII).

Quem paga o seguro contra incêndio do imóvel alugado?

Pela regra geral da Lei 8.245/91, o locador. A própria lei permite que o contrato preveja outra forma, desde que de maneira expressa.

O seguro contra incêndio cobre os móveis do inquilino?

Em geral, não. Segundo a SUSEP, o seguro residencial cobre a edificação e o conteúdo entra apenas como opção. Os bens do inquilino costumam depender de um seguro contratado por ele.

Paulo Andrade conduz a Brasil de Andrade desde 2008.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu imóvel?

Pergunte à nossa equipe pelo WhatsApp. A conversa é direta e sem compromisso.

Enviar minha dúvida pelo WhatsApp

(85) 3121-4747 · segunda a sexta, das 8h às 18h

Fale conosco